AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS

Sofreu um acidente e ficou com uma sequela que pode afetar seu trabalho?

O auxílio-acidente do INSS pode ser analisado quando, após um acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho exercido. Entenda os critérios gerais e converse com o Dr. Jesiel.

Informação inicial. Cada caso depende de análise individual.

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O BENEFÍCIO

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago como indenização quando, depois da recuperação de um acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho exercido.

Base legal: Art. 86 da Lei nº 8.213/1991.

Estes são critérios gerais. A presença de um deles não significa, sozinha, que o benefício será concedido.

01

Natureza indenizatória

É uma compensação prevista na legislação previdenciária.

02

Pode trabalhar

Em regra, pode ser recebido enquanto a pessoa trabalha.

03

Sem tempo mínimo

Não exige tempo mínimo de contribuição, mas há outros critérios.

04

Até a aposentadoria

É pago até a véspera do início de uma aposentadoria.

TRANSPARÊNCIA

Nem todo acidente gera auxílio-acidente.

A análise depende da sequela definitiva, da redução para o trabalho exercido e da situação da pessoa perante o INSS na data do acidente.

POSSIBILIDADES

Que tipo de acidente aconteceu?

O contexto do acidente é um dos pontos que pode ser considerado na análise.

01

Trabalho ou trajeto

Acidentes relacionados ao trabalho ou ao caminho.

02

Trânsito

Colisões, atropelamentos e outros eventos viários.

03

Quedas

Quedas em diferentes ambientes e situações.

04

Acidentes domésticos

Ocorrências dentro de casa ou no cotidiano.

05

Acidentes esportivos

Lesões ocorridas durante práticas esportivas.

06

Outros acidentes

Cada situação pode ser avaliada individualmente.

ANÁLISE GERAL

Quem pode ser analisado?

Algumas categorias de segurados podem ser consideradas, sempre conforme os documentos e as condições do caso.

✓

Empregado com carteira assinada

Relação formal de trabalho na data do acidente.

✓

Empregado doméstico

Para acidentes a partir de 02/06/2015.

✓

Trabalhador avulso

Atividade prestada sem vínculo empregatício permanente.

✓

Segurado especial

Como agricultor familiar ou pescador artesanal.

ATENÇÃO

Quem em regra não tem direito?

Algumas categorias, em regra, não estão entre as que recebem o auxílio-acidente quando contribuem somente nessa condição.

Contribuinte individualEm regra, quando contribui apenas nessa condição.
Autônomo ou MEIQuando contribui somente como autônomo ou MEI.
Segurado facultativoCategoria que não exerce atividade remunerada.

Quem ainda estava no período de graça após deixar um emprego com carteira assinada também pode ser analisado. Cada caso é avaliado individualmente.

POSSÍVEIS SEQUELAS

O que pode gerar uma análise?

Os exemplos abaixo são gerais e não significam que o visitante tenha uma sequela ou direito ao benefício.

↗

Redução de movimentos ou força

Em braço, mão, perna ou coluna.

↗

Amputação

Quando relacionada às consequências do acidente.

↗

Perda parcial de audição ou visão

Conforme a situação e os documentos.

↗

Sequelas de fraturas

Que dificultam o trabalho exercido.

A análise depende dos documentos e das condições de cada caso.

AUTOANÁLISE INFORMATIVA

Quatro perguntas para organizar as ideias.

São quatro perguntas gerais. O resultado é apenas informativo e não substitui a análise do advogado.

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?

Veja quais informações costumam ser consideradas

São quatro perguntas gerais para ajudar você a organizar sua situação. O resultado não confirma direito ao benefício e não substitui a análise do advogado.

PRÓXIMOS PASSOS

Como funciona?

01

Responda ou converse com a Amparo

Use o questionário ou o assistente virtual para obter informação geral.

02

Siga para o WhatsApp

Se fizer sentido, você pode iniciar uma conversa com o Dr. Jesiel.

03

O advogado avalia o caso

A análise considera a situação concreta e os documentos disponíveis.

04

Ele explica os próximos passos

Você recebe orientação clara sobre as possibilidades.

VISÃO GERAL

Uma possível linha do tempo

01

Acidente

02

Tratamento e consolidação das lesões

03

Sequela definitiva

04

Pedido pelo Meu INSS ou telefone 135

05

Perícia médica do INSS

06

Decisão

Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. O advogado avalia se há fundamento.

DÚVIDAS FREQUENTES

Mitos e verdades

Só acidente de trabalho dá direito?+

Não necessariamente. Acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos e outros também podem ser analisados, conforme a situação e os critérios legais.

Se a pessoa voltar a trabalhar, perde o benefício?+

Em regra, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto a pessoa trabalha. A análise do caso concreto é necessária.

É preciso ter ficado afastado pelo INSS?+

Não é obrigatório ter recebido auxílio por incapacidade temporária em todos os casos. O ponto central é analisar o acidente, a sequela e a redução da capacidade.

Autônomo e MEI têm direito?+

Em regra, quem contribui apenas como autônomo ou MEI não tem direito ao auxílio-acidente. Se houve emprego com carteira assinada pouco antes do acidente, o caso pode ser diferente e vale conversar.

O INSS negou. A discussão acabou?+

Não necessariamente. Pode haver possibilidade de recurso administrativo ou discussão judicial, se houver fundamento. O advogado avalia a situação.

É obrigatório contratar advogado para pedir o auxílio-acidente?+

Não é obrigatório em todos os caminhos. Ainda assim, uma orientação profissional pode ajudar a entender os critérios e os próximos passos.

Foto original do Dr. Jesiel da Silva

SOBRE O ATENDIMENTO

Dr. Jesiel da Silva

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